Como viajar de carro para outro país

ATUALIZAR | Por CHINASTARS

Já pensou em viajar de carro para outro país? Afinal, com as férias escolares e, em alguns casos, o recesso no trabalho, dirigir Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai é uma opção que vale a pena considerar. Confira quais equipamentos e documentos são necessários para evitar problemas e burocracias na hora de cruzar a fronteira!

Argentina

Segundo o consulado argentino em São Paulo (SP), qualquer RG com menos de dez anos de emissão já é suficiente para identificar os brasileiros. Para dirigir, é preciso ter carteira de habilitação válida, documentação atualizada do veículo e comprovante de seguro vigente para o Mercosul – portanto, fique atento às coberturas no país vizinho.

Porém, caso o carro esteja registrado em nome de terceiros, será necessário registrar uma autorização em cartório com os dados completos do proprietário, do veículo e também do condutor. No caso de cônjuges e familiares até o ensino médio, basta comprovar o parentesco para poder dirigir.

De acordo com a lei argentina 24.449/94, é obrigatório ter a bordo dois triângulos de sinalização e extintor de incêndio. Mas não é difícil receber desinformação - a própria representação diplomática informou erroneamente a obrigatoriedade do reboque de um cabo de aço. Por fim, não se esqueça de manter os faróis sempre acesos.

Chile

Para dirigir no Chile, as regras são semelhantes às válidas na Argentina – ou seja, basta ter carteira de motorista válida para o Brasil – e você pode viajar no país por até três meses. Segundo o consulado-geral, todos os ocupantes deverão portar carteira de identidade de até dez anos e o veículo deverá possuir seguro específico (SOAP) emitido pelas empresas HDI e Consórcio.

É preciso ter sempre a bordo o documento do carro e, caso seja em nome de terceiros, é preciso registrar uma autorização em cartório com dados completos do proprietário, do veículo e também do motorista. Além disso, é necessário declarar valores acima de US$ 10 mil e preencher um formulário na Alfândega Chilena.

Além dos itens básicos como cinto de segurança, velocímetro, estepe e limpador de para-brisa, existem algumas peculiaridades em relação aos itens exigidos pela legislação brasileira. Afinal, o código de trânsito chileno também exige que o veículo tenha extintor de incêndio, dois triângulos de advertência e colete refletivo .

Paraguai

Segundo o consulado-geral, os brasileiros só podem dirigir no país com carteira de motorista válida e RG com menos de dez anos de emissão. Porém, se o veículo estiver em nome de terceiros – como em outros países – deverá ser apresentada uma autorização com todos os dados (e somente a pessoa autorizada poderá dirigir).

É permitido circular pelo país por até três meses, mas é preciso ficar atento a possíveis “pegadinhas”. Pela lei paraguaia 5.016/14, além dos equipamentos exigidos no Brasil, o carro deve ter extintor e dois triângulos de sinalização – o corpo diplomático diz que é necessário portar mortalhas, o que não está especificado na legislação.

Assim como em outros países do Mercosul, caso a apólice de seguro não tenha cobertura no Paraguai, será necessária a aquisição do Green Card (que protege contra colisão, roubo, incêndio, danos a terceiros e lesões corporais aos passageiros). Essa opção é oferecida por diversas seguradoras no Brasil e pode ser cotada com uma corretora.

Uruguai

Segundo a embaixada do Uruguai no Brasil, os viajantes podem permanecer até 90 dias no país (renováveis ​​por mais 90 dias) e bastar ter como documento de identificação um RG ou passaporte. Além disso, é necessário possuir habilitação brasileira válida e documento que comprove a condição de turista, emitido pela autoridade de imigração do país vizinho.

Além disso, é necessário ter seguros válidos – como o Green Card, que protege contra colisão, roubo, incêndio, danos a terceiros e lesões a passageiros nos países do Mercosul – e documentação do veículo. Caso o imóvel esteja em nome de terceiro ou vendido, será necessário ter procuração ou autorização com firma reconhecida.

Cônjuges, familiares até o ensino médio e motoristas particulares poderão conduzir o veículo, desde que haja documentos que comprovem parentesco ou vínculo profissional com a autoridade. Vale lembrar que, no Uruguai, é obrigatório dirigir com farol baixo sempre aceso, além de ter a bordo kit de primeiros socorros, colete refletivo e triângulo de advertência.

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